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Justiça determina que entregadores afastados pela Covid-19 recebam auxílio

A decisão liminar também prevê que as empresas disponibilizem álcool em gel para higiene dos profissionais

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Justiça determina que entregadores afastados pela Covid-19 recebam auxílio
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A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu uma liminar neste domingo (5) para que os aplicativos de entrega paguem um auxílio financeiro aos entregadores afastados com sintomas do novo coronavírus, ou que fazem parte do grupo de risco.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o valor pago não poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045). As empresas têm até 48 horas para começar a cumprir a decisão.

A liminar também prevê que as plataformas de entrega disponibilizem álcool em gel para os trabalhadores fazerem a higiene recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
 
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