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Brasil

Governo sanciona lei que permite videochamadas para pacientes internados

"Iniciativa atende e respeita o princípio da dignidade da pessoa humana", diz Ministério da Saúde

Imagem da noticia Governo sanciona lei que permite videochamadas para pacientes internados
Profissional de saúde em leito hospitalar (Breno Esaki/Agência Brasil)
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O Governo Federal sancionou, nesta 6ª feira (3.set), uma lei que regulamenta videochamadas entre pacientes internados e familiares. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

De acordo com o texto, os serviços de saúde serão responsáveis por propiciar, no mínimo, uma videochamada diária aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos ou Unidades de Terapia Intensiva (UTI) que estejam impossibilitados de receber visitas, como, por exemplo, casos de covid-19. Para que as "visitas virtuais" aconteçam, será necessário que o profissional responsável pelo paciente avalie seu estado de saúde e melhor momento emocional para autorizar a videochamada. Caso haja alguma contraindicação, o médico deverá justificar o motivo e registrar no prontuário do paciente. 

Segundo o Ministério da Saúde, "a iniciativa atende e respeita o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, permitindo que expressões de amor, afeto e apoio por parte de amigos e familiares propiciem benefícios diretos e indiretos a todos os envolvidos no tratamento, inclusive profissionais de saúde, com foco, principalmente, na recuperação do paciente, ainda que ele esteja inconsciente".

No caso de pacientes intubados ou inconscientes, independente do motivo, o direito de videochamadas diárias também está garantido. Para isso, será necessário que o próprio paciente tenha autorizado e manifestado interesse de forma autônoma e consciente, enquanto ainda tinha capacidade de se expressar. 

Veja reportagem do SBT Brasil:

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