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Brasil

Nova identidade começa a ser emitida 3ª feira, no Rio Grande do Sul

Novo modelo adotará o número do CPF como registro geral e único com validade em todo o país

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Nova Carteira Nacional de Identidade
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O Rio Grande do Sul será o primeiro estado a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O novo modelo, que terá entre as inovações a adoção do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país,  começa a ser produzido na próxima 3ª feira (26.jul). Na sequência, o documento passa a ser produzido no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. 

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As mudanças estão previstas no Decreto nº 10.977/2022 que, além da adoção do CPF como registro geral, também determina validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento. A carteira de identidade atual ainda terá validade pelo prazo de dez anos.

A nova identidade será entregue, inicialmente, para pessoas que estiverem com as informações no CPF atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas poderão atualizá-las no site da Receita Federal. Os documentos exigidos deverão ser encaminhados por e-mail. 

Confira os documentos necessários.

Para pessoas com 18 anos ou mais:

  • Documento de identidade oficial com foto
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento
  • Comprovante de endereço
  • Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade

Pessoas com 16 ou 17 anos:

  • Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais)

Pessoas menores de 16 anos:

  • Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda)
  • Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz

Cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):

  • Laudo médico atestando a deficiência
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau)
  • Documento que comprove o parentesco
     
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