Ministro do STF impõe geolocalização obrigatória a bets credenciadas pela Loterj
Sob pena de multa, André Mendonça deu prazo para que a rede rompa com bets que funcionem fora do Rio de Janeiro
Vinícius Nunes
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (24) que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) dê garantias de que as bets credenciadas no Estado funcionem apenas, de fato, dentro dos limites territoriais do Rio de Janeiro.
A decisão suspendeu a eficácia de dispositivos do Edital de Credenciamento que flexibilizavam o critério de territorialidade. Isso significa que a Loterj pode continuar credenciando empresas, desde que elas adotem mecanismos eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas sejam feitas apenas por pessoas localizadas fisicamente no Estado do Rio de Janeiro.
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Além disso, o ministro determinou que, em cinco dias, a Loterj deve suspender a operação de empresas credenciadas que não comprovarem o cumprimento das exigências de geolocalização. Caso contrário, multas significativas serão aplicadas:
- R$ 50 mil ao presidente da Loterj; e
- R$ 500 mil à própria Loterj.
A decisão trata dos embargos de declaração apresentados pela rede de loterias em relação à medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3.696. Mendonça considerou que não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior, rejeitando os embargos da Loterj.