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Brasil

Dona de clínica estética de Goiânia tem prisão mantida por STJ após morte de paciente em procedimento

Esteticista foi detida após vítima sofrer ataque cardíaco e polícia apontar uso de substância proibida; defesa negou crime e pediu soltura de acusada

Imagem da noticia Dona de clínica estética de Goiânia tem prisão mantida por STJ após morte de paciente em procedimento
Mulher morreu após infarto durante procedimento estético em clínica em Goiânia - Reprodução
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A dona da clínica de estética presa no início de dezembro pela morte de uma cliente, em Goiânia, teve pedido de soltura negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A esteticista Quésia Biângulo, foi detida após uma servidora pública, de 44 anos, sofrer um infarto durante procedimento estético.

A vítima sofreu uma grave reação alérgica ao uso de uma substância proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo informações da Polícia Civil. O corpo da mulher foi enterrado no dia 3.

+ Servidora pública morta após procedimento estético é enterrada em Goiânia

Em nota, a defesa da dona da clínica informou na época que ela é habilitada para realizar os procedimentos oferecidos e que estava colaborando com as investigações. No pedido ao STJ, a defesa tentou reverter decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou que Quésia permanecesse detida.

O TJ-GO entendeu que a medida impede que a biomédica siga realizando os procedimentos estéticos de forma irregular. A prisão foi decretada sob acusação de prática de crimes como o exercício ilegal da medicina e a utilização de produto impróprio.

No processo, a polícia informou que após a morte da paciente foi até a clínica e acompanhou perícia da Vigilância Sanitária, que resultou na interdição do estabelecimento e prisão em flagrante da dona.

A defesa buscou o STJ e pediu um relaxamento imediato da prisão. Argumentou que a prisão foi "baseada apenas na afirmação dos policiais de que foram apreendidos na clínica materiais farmacêuticos inadequados para consumo, sem que houvesse a realização de perícia nesses produtos".

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, apontou que a defesa já havia recorrido ao TJ-GO, que ainda deve analisar o caso, e que não poderia determinar sua soltura em caráter liminar (imediato).

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