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Eleições

e-Título: prazo para baixar e atualizar aplicativo da Justiça Eleitoral termina neste sábado (26)

Neste domingo (27), dia do segundo turno em 51 municípios, não será possível fazer download e atualizar aplicativo

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Aplicativo e-Título | Divulgação/Joédson Alves/Agência Brasil
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Quem vai votar no segundo turno das eleições municipais, neste domingo (27), e planeja usar o aplicativo e-Título tem até este sábado (26) para baixar o app. Amanhã, a ferramenta não estará disponível para download e também não será possível fazer atualizações.

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O e-Título funciona como uma versão digital do título de eleitor. Com foto, cadastrada mediante biometria junto à Justiça Eleitoral, é possível usá-lo nas seções eleitorais para votar. Caso contrário, para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto.

Por meio do aplicativo, também é possível consultar local de votação, emitir certidões — só para quem tem biometria —, justificar ausência no pleito, acessar e emitir guiar para pagamento de multas e autenticar documentos da Justiça Eleitoral, entre outros serviços.

Baixe e atualize app com antecedência

A Justiça Eleitoral recomenda que eleitores baixem o app e-Título com antecedência para evitar as chamadas filas virtuais, que ocorrem quando muitas pessoas tentam acessar o aplicativo ao mesmo tempo.

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"Acessar o aplicativo com antecedência traz outro benefício: permite que as eleitoras e os eleitores possam preencher com calma e atenção os dados que o app solicita. Vale destacar que a versão virtual do título de eleitor não poderá ser emitida no dia da eleição", lembra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em nota.

Como justificar usando e-Título?

Eleitores podem usar app para justificar ausência quando estão fora da cidade onde votam. Brasileiros que estão no exterior também podem recorrer ao aplicativo.

A justificativa pode ser feita no dia da votação, das 8h às 17h, no horário de Brasília, e nesse mesmo período, mas no horário local, para quem estiver fora do Brasil.

Passado o dia da eleição, eleitores têm prazo de 60 dias para justificar. É preciso justificar para cada turno e apresentar documento que comprove motivo da falta ao local de votação.

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