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Justiça

Temas eleitorais devem ultrapassar TSE e chegar ao Supremo neste ano

Em entrevista, coordenador da Abradep lembra que já tramitam no STF ações sobre temas como federações

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Os temas mais relevantes do direito eleitoral neste ano deverão acabar no Supremo Tribunal Federal. "Essa é a regra", diz o coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e político (Abradep), Luiz Fernando Casagrande Pereira. 

Em entrevista ao SBT News, ele destaca que dois motivos levarão os temas para o STF: primeiro porque cabe recurso do Tribunal Superior Eleitoral ao Supremo e, segundo, porque já há ações diretas de inconstitucionalidade que questionam novidades na legislação eleitoral aprovada no Congresso, caso das federações partidárias, e também a Lei da Ficha Limpa. 

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Mas, além dos casos que já estão na pauta do STF, outros assuntos chegarão à Corte. Como a discussão sobre eventual banimento do Telegram no período das eleições. O aplicativo negou-se a repassar informações ao TSE e é alvo de investigação do Ministério Público Federal, em São Paulo. "Independentemente do que o TSE possa fazer, o MPF e o Supremo ao final possa fazer, a verdade é que há um desconforto geral", ressaltou Casagrande.

O coordenador-geral da Abrape diz que a preocupação é, evidentemente, com o risco de propagação de fake news por meio do aplicativo. 

"Não podemos ter um espaço relevante como esse, nesse novo ecossistema da eleição que se dá na internet, sem lei. Qualquer emissora de televisão, de rádio, jornal, qualquer site, qualquer rede social, todos estão submetidos a controle do Judiciário. O Telegram não pode ser espaço sem lei. Nós não podemos ter um espaço relevante como esse, nesse novo ecossistema da eleição que se dá na internet, sem lei", disse. 

Sobre o julgamento da Ação movida pelo PTB questionando a constitucionalidade da criação de federações partidárias, Casagrande avaliou que a tendência na Suprema Corte é de manter a legislação da forma que foi aprovada no Congresso. 

"Fundamentalmente o PTB argumenta que a federação repete a figura da coligação nas eleições proporcionais, que haviam sido banidas. A expectativa da comunidade jurídica que acompanha o julgamento do Supremo é de que o Supremo refere-se à criação das federações sem fazer mudança alguma", observou.

O representante da Abrape destaca que a federação obriga que a junção dos partidos seja ideológica e programática porque as siglas passam a funcionar como partido único, por quatro anos, e precisa ser seguida nos três níveis: federal, estadual e municipal. 

"Os partidos só podem ter um candidato a governador, um candidato a senador, um candidato a prefeito daqui a dois anos. Por isso, precisam ser muito bem pensadas pelos partidos políticos na medida em que se estabelece uma união muito forte. Será um partido só por quatro anos. Não por acaso nós não temos nenhuma federação anunciada até agora e o prazo termina em março", finalizou. 

Confira a entrevista:

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